Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1189, de 3 de março de 2021
Nº 1189/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1970/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.258 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .......................................................................................
...................................................................................................
XXXII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 91/91, a saída de produto industrializado promovida por lojas francas (free shops) instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o art. 15-A do Decreto-Lei federal nº 1.455, de 7 de abril de 1976;
XXXIII - enquanto vigorar o Convênio ICMS 91/91, a saída de produto industrializado destinado à comercialização pelos estabelecimentos mencionados no inciso XXXII do caput deste artigo, dispensado o estorno dos créditos relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem empregados na industrialização dos produtos beneficiados pela isenção quando a operação for efetuada pelo próprio fabricante;
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.259 – O art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda