Santa Catarina
DECRETO Nº 1.189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1189/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16662/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.959 – O art. 33-C do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33-C. ....................................................................................
Florianópolis, 29 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda