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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1189, de 26 de março de 2008

Nº 1189/2008

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Acrescenta e altera dispositivos do Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do art. 71, da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 3º do Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a inclusão da seguinte disposição:

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“Art. 3º...........................................................................................................

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[...]

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VIIIidentificar seus animais de acordo com normas e/ou diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR.”

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Art. 2.
Fica alterado o inciso II do art. 12, e o “caput” do art. 29, do Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, que passam a vigorar com as seguintes redações:

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“Art. 12. ..........................................................................................................

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[...]

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IIque os animais estejam identificados de acordo com normas e/ou diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR.

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[...]

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Art. 29.
Da aplicação da multa caberá ao infrator interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Fica revogado o parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998.

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Florianópolis, 26 de março de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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