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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1189, de 13 de junho de 2017

Nº 1189/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 7878/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renomeada a Guarnição Especial de Polícia Militar Montada, com sede no Município de São José, como Regimento de Polícia Militar Montada.
Art. 2.
O efetivo do Regimento de Polícia Militar Montada será composto pelo mesmo efetivo da Guarnição Especial de Polícia Militar Montada.
Art. 3.
Ao Regimento de Polícia Militar Montada ficam atribuídas as mesmas atividades previstas e desenvolvidas pela Guarnição Especial de Polícia Militar Montada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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