Santa Catarina
DECRETO Nº 1.188, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Nº 1188/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2163/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.256 – O art. 31 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ......................................................................................
Florianópolis, 3 de março de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda