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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1188, de 18 de setembro de 1996

Nº 1188/1996

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cincoenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

01 – KARINE DE QUADROS, representada por sua mãe MARIA TEREZINHA SOARES DE QUADROS, CPF nº 484.526.889-20, Processo SJCP 2245/957, residente em Canoinhas;

02 – EVANDRO MARCHESINI, representado por sua mãe DINEUSA FELÍCIO MACHADO MARCHESINI, CPF nº 715.637.259-91, Processo SJCP 1680/951, residente em Timbé do Sul;

03 – ROBSON FELIPE BALDIN, representado por seu pai MARCOS HENRIQUE BALDIN, CPF nº 693.310.819-87, Processo SJCP 4396/952, residente em São Lourenço D’Oeste;

04 – EMERSON CARLOS BLASIUS, representado por seu pai ERPIDIO BLASIUS, CPF nº 777.293.079-87, Processo SJCP 961/957, residente em Rio do Campo;

05 – LUCIANO FERNANDO ALVES, representado por seu pai DIRCEU ALVES, CPF nº 014.348.409-56, Processo SJCP 948/950, residente em Chapecó;

06 – MARCIANE JUSVIAK, representada por sua mãe FILOMENA KLUSKA JUSVIAK, CPF nº 750.372.629-68, Processo SJCP 1485/954, residente em Papanduva;

07 – JUCÉLIA APARECIDA DA SILVA, representada por seu pai JOÃO ROGÉRIO DA SILVA, CPF nº 566.802.449-00, Processo SJCP 1538/950, residente em Lages;

08 – FABIANO DALL‘AGNOL, representado por sua mãe JANDIRA CARESIA DALL‘AGNOL, CPF nº 018.223.119-42, Processo SJCP 1655/957, residente em São Lourenço D‘Oeste;

09 – JUCIMARA SIDA PEDRELLI, representada por seu pai MARCILIO PEDRELLI, CPF nº 379.583.569-00, Processo SJCP 1448/951, residente em Rio dos Cedros;

10 – NEUCIMAR KALÉSKI, representado por sua mãe OLGA VERÔNICA DROSDEK KALÉSKI, CPF nº 618.273.719-00, Processo SJCP 418/951, residente em Rio do Campo;

11 – DAIANA LUZIA WAGNER, representada por sua mãe NEUSA FERREIRA DA LUZ WAGNER, CPF nº 788.072.719-15, Processo SJCP 1664/956, residente em São José do Cedro.

Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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