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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1186, de 18 de setembro de 1996

Nº 1186/1996

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cincoenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

01 – VOLMIR JOSÉ BARIZON, representado por sua mãe DONARIA BONETE BARIZON, CPF nº 000.089.919-44, Processo SJCP 2244/950, residente em Xaxim;

02 – ODILON PEREIRA, representado legalmente por BERTULINA BORGES, CPF nº 669.456.239-04, Processo SJCP 1346/954, residente em Turvo;

03 – ROGÉRIO FREZZA MAGAGNIN, representado por sua mãe ADELIR FREZZA MAGAGNIN, CPF nº 020.677.829-59, Processo SJCP 1070/959, residente em Meleiro;

04 – ÂNGELA MARIA BUBLITZ, representada por sua mãe INÊS DOS SANTOS, CPF nº 503.241.369-00, Processo SJCP 2208/954, residente em Anchieta;

05 – KASSIANO MALAGUTTI, representado por seu pai OLIVIO MALAGUTTI, CPF nº 533.480.019-00, Processo SJCP 4376/951, residente em São Lourenço do Oeste;

06 – GEANE KARINE KESSLER, representada por sua mãe MARLI PAULI KESSLER, CPF nº 001.010.059-89, Processo SJCP 3994/953, residente em São João do Oeste;

07 – ISOLDE KLOTZ, representada por seu pai GUSTAVO KLOTZ, CPF nº 291.065.089-87, Processo SJCP 845/957, residente em Pomerode;

08 – SONIA APARECIDA DE BORBA, representada por sua mãe MARIA DE MELO BORBA, CPF nº 018.433.439-08, Processo SJCP 1691/953, residente em Piçarras;

09 – SIOMARA SOARES FRAGOSO, representada por seu pai JOÃO SOARES FRAGOSO, CPF nº 381.752.589-34, Processo SJCP 1682/954, residente em Canoinhas;

10 – MONIQUE STEFANI DA SILVA, representada por sua mãe RIZIA DA SILVA, CPF nº 018.120.249-24, Processo SJCP 1689/959, residente em Itajaí;

11 – MARIA FELICIDADE ESTEVES, representada por sua mãe OLGA RIBEIRO ESTEVES, CPF nº 425.250.809-63, Processo 1539/957, residente em Lages.

Art. 2.
– A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01, do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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