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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1185, de 26 de março de 2008

Nº 1185/2008

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de proposta do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social – PCHIS, em conformidade com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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Considerando a necessidade de apresentação, até 31 de dezembro de 2008, do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social para ter acesso aos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

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D E C R E T A:

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades jurídicas:

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I1 (um) representante da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
III1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento;
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
V1 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VI1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão;
VII1 (um) representante da Fundação do meio Ambiente – FATMA;
VIII1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
IX1 (um) representante das Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC;
X1 (um) representante do Ministério Público de Santa Catarina;
XI1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC;
XII1 (um) representante da Caixa Econômica Federal;
XIII1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA – SC;
XIV1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC;
XV1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios – FECAM;
XVI1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC;
XVII1 (um) representante da União Estadual por Moradia Popular.

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§ 1ºO representante de cada instituição integrante do Grupo de Trabalho será designado pela autoridade máxima do respectivo órgão, instituição ou entidade.

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§ 2ºO grupo de Trabalho instituído por este Decreto será presidido pela Diretora Presidente da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC.

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Art. 3.
Compete ao Grupo de Trabalho:

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IContribuir para o processo de discussão participativa do Plano Catarinense de habitação de Interesse Popular;
IIAuxiliar no processo de levantamento de informações sobre as necessidades habitacionais da população de baixa renda do Estado, a oferta habitacional, as fontes de recursos existentes e potenciais para o setor;
IIIPropor as linhas programáticas, o período de tempo, os recursos e as fontes de financiamento para implementação do Plano, para validação em Fórum Estadual.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de março de 2008.

Governador do Estado

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