Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1185, de 13 de junho de 2017
Nº 1185/2017
Introduz as Alterações 3.841 e 3.842 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8304/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.841 – O art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.842 – O art. 12-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 13 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda