Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11842, de 7 de agosto de 1980
Nº 11842/1980
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. CAPÍTULO II – Da Finalidade CAPÍTULO III – Dos Recursos CAPÍTULO IV – Da Aplicação CAPÍTULO V – Do Saldo Positivo e Créditos CAPÍTULO VI – Da Administração CAPÍTULO VII – Da Fiscalização CAPÍTULO VIII – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CAPÍTULO IX – Disposições Finais<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aprova o Regulamento do Fundo Rotativo nos estabelecimentos provisórios e de execução penal.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978,
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DECRETA:
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Florianópolis, 7 de agosto de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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REGULAMENTO DO FUNDO ROTATIVO NOS ESTABELECIMENTOS PROVISÓRIOS E DE EXECUÇÃO PENAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CAPÍTULO II
Da Finalidade
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CAPÍTULO III
Dos Recursos
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CAPÍTULO IV
Da Aplicação
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CAPÍTULO V
Do Saldo Positivo e Créditos
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CAPÍTULO VI
Da Administração
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CAPÍTULO VII
Da Fiscalização
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CAPÍTULO VIII
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§ lº - A prestação de contas, referida neste artigo, atenderá às normas da legislação vigente e às instruções da Coordenação de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Secretaria da Fazenda.
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CAPÍTULO IX
Disposições Finais
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Florianópolis, 7 de agosto de 1980.
Neudy Primo Massolini.
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