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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11840, de 7 de agosto de 1980

Nº 11840/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Fundo Rotativo na Penitenciária de Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituído o Fundo Rotativo na Penitenciária de Florianópolis, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 7 de agosto de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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