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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11837, de 7 de agosto de 1980

Nº 11837/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e à vista do que consta do Processo nº 144/80 – CGE,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a:
Ia promover a reversão dos lotes nº 12, nº 13, e nº 14, da Quadra 29, da Avenida Anita Garibaldi, com a área total de 3.559 metros quadrados, no município de Maravilha, ao patrimônio do mesmo;
IIa adquirir, por doação, do município de Maravilha, uma área de terras com 2.500 metros quadrados, objeto da Lei Municipal nº 810, de 12 de julho de 1980 e destinada à construção da Delegacia de Polícia da Comarca.
Parágrafo único– Os imóveis referidos no item I deste artigo foram havidos pelo Estado por doação do Município de Maravilha, nos termos da Lei Municipal nº 568, de 14 de agosto de 1974 e conforme escritura pública transcrita no Registro de Imóveis sob o nº 4.401, livro 3-B, fls. 190, em 11 de dezembro de 1974.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 7 de agosto de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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