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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.182, de 20 de setembro de 2012

Nº 1182/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.103 – O caput do art. 52-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52-A. Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.104 – O item 6 da alínea “f” do inciso I do art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 169. ...................................................................

I...............................................................................

....................................................................................

f).................................................................................

....................................................................................

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.105 – Ficam revogados os incisos VIII, IX e XI do art. 15 do Anexo 2.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção da Alteração 3.103, que produz efeitos retroativos a 1º de setembro de 2012.

Florianópolis, 20 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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