Santa Catarina
DECRETO Nº 1.181, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 1181/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 7204/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
ATUAL
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE
OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-418
SC-418, trecho BR-101 - Campo Alegre (entronc. com a SC-110), km 15,375 ao km 17,400
26°11'39.2"S
26°11'24.7"S
Total de 40 m (sendo 20 m para cada lado)
Para além
da faixa de domínio existente
Restauração com aumento de capacidade
2,025
3
49°02'00.0"W
49°01'44.1"W