Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1181, de 13 de junho de 2017
Nº 1181/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 15.019, de 22 de dezembro de 2009, e o que consta nos autos do processo nº SEA 5012/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração