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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11809, de 6 de agosto de 1980

Nº 11809/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra b, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 06.985, de 30 de abril de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco, uma área de terras com 6.500,00m² (seis mil e quinhentos metros quadrados), destinada à implantação de um Parque de lazer e turismo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito no 2º Ofício de Registro de Imóvel da Comarca de Concórdia sob nº 3290, e possui as seguintes confrontações: ao norte, com a bifurcação do Rio Bonito; ao sul, com a junção dos braços do Rio Bonito; ao leste, com o braço esquerdo do Rio Bonito, e após com a área pertencente ao Campo Municipal de Presidente Castelo Branco; ao oeste, com o braço direito do Rio Bonito, e com a divisa dos Municípios de Presidente Castelo Branco e Concórdia.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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