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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11805, de 6 de agosto de 1980

Nº 11805/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o que consta do Processo nº 148, de 25.7.80,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, autorizada a permutar o lote nº 284, situado na rua Bahia, na cidade de Irineópolis, com a área de 864 m², havido por doação do Governo do Estado, conforme escritura pública lavrada no livro nº 44, do Tabelião de Notas daquele município, fls. 109, em 7.2.77 e registrada sob nº 1.591, em 25.10.77, com o lote nº 282, de propriedade da Prefeitura Municipal, onde foi implantado o Sistema de Abastecimento de Água da cidade.
Art. 2.
- A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, será representada no ato, na forma do seu Estatuto, pelo seu Diretor-Presidente, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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