Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1179, de 8 de junho de 2017
Nº 1179/2017
Introduz as Alterações 3.847 a 3.849 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8786/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.847 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.848 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.849 – O art. 3º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 8 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda