Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1177, de 7 de junho de 2017
Nº 1177/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0062/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 7 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
INPC 2016
Mês de início do benefício
Fator de Reajuste Mensal (%)
Até janeiro/2016
6,58
fevereiro/2016
4,99
março/2016
4,01
abril/2016
3,55
maio/2016
2,89
junho/2016
1,89
julho/2016
1,42
agosto/2016
0,77
setembro/2016
0,46
outubro/2016
0,38
novembro/2016
0,21
dezembro/2016
0,14