Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1177, de 7 de junho de 2017

Nº 1177/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0062/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de 2017 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 7 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

ANEXO ÚNICO

INPC 2016

Mês de início do benefício

Fator de Reajuste Mensal (%)

Até janeiro/2016

6,58

fevereiro/2016

4,99

março/2016

4,01

abril/2016

3,55

maio/2016

2,89

junho/2016

1,89

julho/2016

1,42

agosto/2016

0,77

setembro/2016

0,46

outubro/2016

0,38

novembro/2016

0,21

dezembro/2016

0,14

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.