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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1177, de 26 de fevereiro de 2021

Nº 1177/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2250/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.255 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IV

Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas

.........

............

......................................................................

......

.........

03.015.00

2106.90 2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

03.016.00

2106.90 2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)

80,24

154,46

.........

............

......................................................................

......

.........

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia contar de 1º de maio de 2021, quanto à Alteração 4.255; e
IIa contar de 1º de março de 2021, quanto ao art. 3º.
Art. 3.
Fica revogada a Seção XXIII do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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