Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1177, de 26 de fevereiro de 2021
Nº 1177/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2250/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.255 – A Seção IV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Cervejas, chopes, refrigerantes e outras bebidas
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03.015.00
2106.90 2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)
80,24
154,46
03.016.00
2106.90 2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml (Conv. ICMS 120/2020)
80,24
154,46
.........
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......................................................................
......
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda