Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1176, de 26 de fevereiro de 2021
Nº 1176/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF nº 1446/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.252 – O Capítulo IX do Título I do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 20-A, com a seguinte redação:
“Art. 20-A. A SEF poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
ALTERAÇÃO 4.253 – O Capítulo IX do Título III do Anexo 11 passa a vigorar acrescido dos arts. 52-A e 52-B, com a seguinte redação:
“Art. 52-A. A SEF disponibilizará às empresas autorizadas a emitir CT-e consulta eletrônica à situação cadastral dos contribuintes do ICMS do Estado, conforme padrão estabelecido no MOC.
ALTERAÇÃO 4.254 – O Título IX do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Capítulo IV-A, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV-A
DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA (GTV-e)
(Ajuste SINIEF 03/20)
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda