Santa Catarina
DECRETO Nº 1.176, de 18 de setembro de 2012
Nº 1176/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 15.163, de 11 de maio de 2010,
D E C R E T A:
IV – Felipe Frighetto, CPF 091.050.059-22, representado por sua mãe, Luciane Pizzi, CPF 270.661.838-86, residente em Chapecó, Processo SEA 8510/2011;
V – Gilmar Ferreira Porto, CPF 011.081.469-02, representado por seu curador, Beno Ferreira Porto, CPF 212.891.319-53, residente em Grão Pará, Processo SEA 5361/2012;
VI – João Batista Pompeo da Silva, CPF 011.370.739-85, representado por seu pai, Laurindo Pompeo da Silva, CPF 492.147.139-87, residente em Chapecó, Processo SEA 8509/2011;
VII – Kamilli Bradella Daniel, CPF 099.826.529-23, representada por sua mãe, Lenice Bradella, CPF 042.919.169-30, residente em Xanxerê, Processo SEA 2767/2012;
VIII – Luiz Antônio Nunes Lopes, CPF 090.134.529-65, representado por sua mãe, Mariana Teixeira Nunes, CPF 044.449.859-17, residente em Tubarão, Processo SEA 6351/2012;
IX – Saullo Willian Vieira D'Anunciação, CPF 011.642.229-70, representado por sua mãe, Tatiane Bueno Vieira D'Anunciação, CPF 057.741.519-05, residente em Papanduva, Processo SEA 4827/2012; e
X – Simone Mariney Gadotti, CPF 011.787.039-08, representada por sua mãe, Alzira Bruch Gadotti, CPF 057.957.689-28, residente em Jaraguá do Sul, Processo SEA 3839/2012.
Florianópolis, 18 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini