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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.175, de 13 de setembro de 2012

Nº 1175/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “h”, e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, duas áreas de terras, contendo a primeira 46,79 m² (quarenta e seis metros e setenta e nove decímetros quadrados) e a segunda 143,22 m² (cento e quarenta e três metros e vinte e dois decímetros quadrados), matriculadas sob o no 17.917 e o nº 1.367, respectivamente, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas, avaliadas em R$ 3.550,00 (três mil, quinhentos e cinquenta reais), pertencentes, a primeira, ao espólio de Wanda Chaves e, a segunda, a Isayas de Oliveira ou a quem for transmitida a propriedade.
Art. 2.
A desapropriação tem como objetivo a implantação da nova adutora que interligará a Estação de Tratamento de Águas do Município de Porto Belo ao Booster Âncora para a ampliação de abastecimento de água do Município de Bombinhas.
Art. 3.
Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) autorizada a adotar as providências administrativas e judiciais para fins de execução deste Decreto, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes da aquisição dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse dos imóveis a que se refere este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2012

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