Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1173, de 5 de junho de 2017
Nº 1173/2017
Introduz a Alteração 3.769 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7248/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.769 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ..........................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
.......................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de junho de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda