Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11709, de 29 de julho de 1980
Nº 11709/1980
2
Dispõe sobre a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para o Professor Público Estadual e o desconto de 50% (cinqüenta por cento) para os alunos matriculados no lº 2º e 3º Graus e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o disposto nos §§ lº, e 2º, do artigo 11 e artigo 19 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Art, lº - O Professor Público Estadual terá direito a transporte gratuito no serviço rodoviário intermunicipal de passageiros, no trajeto casa-escola e vice-versa, mediante apresentação do Cartão de Isenção, expedido pela transportadora.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ lº - Para obter o Cartão de que trata este artigo o interessado apresentará à transportadora sua Carteira de Identidade Profissional e ofício do Supervisor Local de Ensino, da Secretaria da Educação, indicando o local da residência do Professor e a escola onde este leciona.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3
4
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
§ lº - Para a aquisição do Bloco referido neste artigo o aluno apresentará à transportadora sua Carteira Escolar, ou na falta desta a Certidão de Nascimento, e atestado fornecido pelo estabelecimento de ensino, indicando o local da escola, residência do aluno e curso em que está matriculado.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Art, 3º - A Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S. A. — EMCATER, fixará o custo do Cartão de Isenção a que se refere o artigo lº, para indenização pelo interessado à transportadora.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 29 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>