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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11708, de 29 de julho de 1980

Nº 11708/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 100/80 – CGE,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM autorizada a promover a alienação de um imóvel, situado no contorno da Baia Norte, no local denominado Ponta do Recife, Município de Florianópolis e constante de uma área de terras medindo 14.959,71 m² e uma casa de alvenaria, dois pavilhões de alvenaria e um trapiche com base de cimento e dotado de trilhos e guinchos.
Parágrafo único– Do imóvel a que se refere este artigo, o terreno, de forma irregular, confronta na frente com a Via de Contorno Norte, nos lados e nos fundos, com o mar e é constituído de cinco segmentos: um de terreno alodial, desmembrado de maior porção, com a área de 3.300,50 m²; um sob o regime de ocupação, com a área de 3.002,01 m² e três sob o regime de aforamento, com as áreas de 3.354,78 m², 3.802,42 m² e 1.500,00 m².
Art. 2.
- O produto da alienação a que se refere este Decreto será empregado na implementação do Centro do Bem Estar do Menor, em construção no Município de Palhoça e destinado ao atendimento do menor desassistido e sua família.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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