Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11707, de 29 de julho de 1980
Nº 11707/1980
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Corrige monetariamente os valores das taxas e emolumentos por atos da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item II e no § 2º do art. 2º da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e
Considerando que a Lei Federal nº 4.726, de 13 de julho de 1965, e o Decreto Federal nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, atribuem às Juntas Comerciais dos Estados a elaboração e o encaminhamento à aprovação dos órgãos superiores estaduais da tabela das taxas e emolumentos devidos pelos atos de registro de comércio e afins, e alterações respectivas;
Considerando que os coeficientes de atualização a serem utilizados para o cálculo da correção monetária passaram a ser determinados com base no valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional,
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DECRETA:
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CAPITAL - TAXA
1. Capital até Cr$ 10.000,00 - 274,00
2. Capital de Cr$ 10,000,01 até Cr$ 20.000.00 41 1,00
3. Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00 549.00
4. Capital de Cr$ 30.000.01 até Cr$ 50.000,00 823,00
5. Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$ 75.000,00 961.00
6. Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00 1.098,00
7. Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00 1.647,00
8. Por fração que exceda Cr$ 500.000,00 685.00
Até o limite máximo de 3.436,00
Pelo original Cr$ 8.00
Pelas cópias Cr$ 3,00
1. Capital até Cr$ 10.000.00 274,00
2. Capital de Cr$ 10.000,01 até Cr$ 20.000,00 411.00
3. Capital de Cr$ 20.000,01 até Cr$ 30.000,00 549,00
4. Capital de Cr$ 30.000,01 até Cr$ 50.000,00 823,00
5. Capital de Cr$ 50.000,01 até Cr$ 75.000,00 961 .00
6. Capital de Cr$ 75.000,01 até Cr$ 100.000,00 1.098,00
7. Capital de Cr$ 100.000,01 até Cr$ 500.000,00 1,647.00
8. Por fração que exceda Cr$ 500.000,00 685,00
Até o limite máximo de 3.436,00
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Matrícula no cargo de tradutor ou
intérprete comercial 140,00
Matricula no cargo de preposto 68,00
Cancelamento de matrícula 68,00
TÍTULO DE – nomeação 410,00
c
d
IV
a
b
V
de até 1.000 folhas 68,00
demais de 1.000 folhas 140,00
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1º. de agosto de 1980.
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Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº. 8.345, de 31 de julho de 1979.
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Florianópolis, 29 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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