Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11701, de 28 de julho de 1980
Nº 11701/1980
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Agrolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 08.611, de 09 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Helmuth Will, um terreno com 2.550,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), e de Alex Krieser, um terreno também com 2.550,00m² (dois mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), situados no Município de Agrolândia, destinados à construção da E.I. Vila Siegel.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações: o primeiro – ao norte, com terras de Alex Krieser; ao sul, leste e oeste, com terras de Helmuth Will. O segundo – ao norte, leste e oeste, com terras de Alex Krieser; ao sul, com terras de Helmuth Will.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado