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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11700, de 28 de julho de 1980

Nº 11700/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.437, de 19 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Osmar Zampirolo e sua mulher, uma área de terras medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Morro Grande.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o lote nº XII, 12,00m; ao sul, com rua sem denominação, 12,00m; ao leste, com o lote nº XV, 30,00m; ao oeste, com o lote nº XVII, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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