Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 117, de 27 de abril de 2023
Nº 117/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEC 0259/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO EVARISTO DEBIASI
Secretário de Estado da Comunicação
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22.008, de 28/04/2023)