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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11698, de 28 de julho de 1980

Nº 11698/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 12.146, de 16 de junho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área de terras com 20.430,00m² (vinte mil quatrocentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 655, de 22 de julho de 1974, destinada à construção do Quartel da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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