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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11696, de 28 de julho de 1980

Nº 11696/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.548, de 02 de julho de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, uma área de terras com 2.677,75m² (dois mil seiscentos e setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 976, de 25 de junho de 1980, onde se encontra construído o prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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