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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11694, de 28 de julho de 1980

Nº 11694/1980

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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de São Lourenço do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 04.861, de 03 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Rafael Pagliarini e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Lourenço do Oeste, onde se encontra construída a E.I. São José.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras da Igreja.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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