Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11690, de 28 de julho de 1980
Nº 11690/1980
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 14.889, de 22 de agosto de 1978,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado