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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.169, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Nº 1169/2017

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e na Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VII-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

VIIA – 16 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

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