Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1168, de 17 de setembro de 2025
Nº 1168/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13194/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.919 – O art. 24 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.24. .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda