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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1167, de 2 de maio de 2000

Nº 1167/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Educação Profissional dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Estadual Inspetor Eurico Rauen, município de Videira – Parecer nº 050/2000 e Resolução nº 010/2000 do Conselho Estadual de Educação.
b)Colégio Henry Ford, da rede particular de ensino, município de Timbó – Parecer nº 071/2000 e Resolução nº 012/2000 do Conselho Estadual de Educação.
IIEducação Profissional:
a)Colégio Estadual Inspetor Eurico Rauen, município de Videira, Curso de Magistério com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 050/2000 e Resolução nº 010/2000 do Conselho Estadual de Educação.
b)Colégio Estadual Professora Maria Garcia Pessi, município de Araranguá, Curso Técnico de Processamento de Dados – Parecer nº 072/2000 e Resolução nº 013/2000 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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