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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1166, de 2 de maio de 2000

Nº 1166/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com a Resolução nº 011/2000 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 42 e seu parágrafo único da Resolução nº 90/99 do Conselho Estadual de Educação, conforme Indicação nº 001/2000 e Parecer nº 061/2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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