Santa Catarina
DECRETO Nº 1.164, de 5 de setembro de 2012
Nº 1164/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 509, de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
João Rodrigues