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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1163, de 19 de fevereiro de 2021

Nº 1163/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.985, de 19 de agosto de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 12312/2020,

DECRETA:

Art. 1.
As farmácias e drogarias que permanecerem em funcionamento, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19, ficam autorizadas a receber denúncias de violência doméstica e encaminhá-las imediatamente às autoridades competentes para que sejam adotadas com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
§ 1ºQuando a denunciante, por motivo de segurança, não puder fazer a denúncia expressamente, poderá utilizar a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”, para que o atendente lhe preste ajuda.
§ 2ºO atendente solicitará o nome, endereço e número de telefone da pessoa que faz a denúncia para eventual contato.
Art. 2.
Recebida a denúncia, o atendente fará imediata comunicação à autoridade competente de forma presencial, na Delegacia de Polícia mais próxima, ou por telefone, ligando para 181 (Disque Denúncia) ou enviando mensagem via WhatsApp ou Telegram para o número (48) 98844-0011.
Parágrafo únicoA denúncia recebida pelos canais da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina especificados no caput deste artigo será imediatamente encaminhada à autoridade policial competente, para conhecimento e providências legais pertinentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos durante a vigência do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020, ou de outro dispositivo legal que venha a complementá-lo ou substituí-lo.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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