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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.161, DE 24 DE MAIO DE 2017

Nº 1161/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 8750/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de sede do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), rede pública de ensino, do Município de Timbó, anteriormente localizado na Rua Germano Brandes Sênior, nº 743, Bairro Centro, passando à Rua Benjamin Constant, nº 164, Bairro Imigrantes, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE nº 017, aprovado em 10/04/2017;
IIaprovar a mudança do mantenedor Catia Regina Paim Bodaneze ME para Escola Interativa Ltda. ME, rede particular de ensino, e a alteração do nome do estabelecimento de ensino anteriormente denominado Escola Interativa Santa Rita de Cássia para Escola Interativa, Município de Abelardo Luz, com base no Parecer CEDB/CEE nº 018, aprovado em 10/04/2017;
IIIaprovar a mudança de sede do Curso de Ensino Fundamental I e II (1º ao 9º Ano), do Centro Educacional Xodó da Tia Joyce, para a Rua Isabel Flores Hubbe, nº 363, Bairro Urussanguinha, e a alteração da denominação do Estabelecimento de Ensino Centro Educacional Xodó da Tia Joyce para Colégio Extensão X, da rede particular de ensino, Município de Araranguá, com base no Parecer CEDB/CEE nº 019, aprovado em 10/04/2017;
IVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Taguató, rede pública de ensino, mantido pela SED, localizado na Estrada Geral de Timbé, antiga Fazenda Morro das Palhas, Comunidade Indígena Guarani Itanhaém, Distrito de Guaporanga, Município de Biguaçu, e a alteração da denominação da sigla para EIEB, com base no Parecer CEE/SC nº 043, aprovado em 11/04/2017;
Vdenegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) no Centro Educacional Raízes, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Raízes Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 044, aprovado em 11/04/2017;
VIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Produção Têxtil, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 045 e na Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 11/04/2017;
VIIautorizar o aumento de 50 (cinquenta) vagas, retroativo a fevereiro de 2016, para o período matutino, do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 046 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 11/04/2017;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 047, aprovado em 11/04/2017;
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 048, aprovado em 11/04/2017;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 049, aprovado em 11/04/2017;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em 11/04/2017;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Produção de Modas, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado na Escola Técnica Geração, rede particular de ensino, mantida pelo CETEF, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 11/04/2017; e
XIIIaprovar as alterações no Projeto Político-Pedagógico e no Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do Instituto Brasileiro de Educação Profissional Ltda. (IBREP), rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 055, aprovado em 11/04/2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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