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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1160, de 05 de dezembro de 1991

Nº 1160/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova termo de permissão de uso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso, que a este acompanha, celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete do Vice-Governador, e a Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PERMITENTE: O Governo do Estado de Santa Catarina, através do Gabinete do Vice-Governador.

PERMISSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Florianópolis.

OBJETO: Permitir a Prefeitura Municipal de Florianópolis, utilizar um imóvel de concreto e metal, com 400 m² (Altar no qual o Papa João Paulo II celebrou a Santa Missa quando de sua visita a Santa Catarina), localizado no Aterro da Baía Sul, nesta Capital, com fim especial de ali instalar a Secretaria Municipal de Turismo e realizar eventos cívicos, culturais e religiosos.

PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo deste Termo é de 03 (três) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis (SC), 28 de novembro de 1991.

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