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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1160, de 19 de maio de 2017

Nº 1160/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.777 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção LVIII

Lista de Bebidas Quentes

(Protocolos ICMS 103/12 e 63/13)

(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)

Item

Código NCM/SH

Descrição

%MVA Original

Operações Internas

%MVA Ajustada

Operações Interestaduais

(alíquota 12%)

%MVA Ajustada

Operações Internas c/ Dif. Parcial (TTD)

(alíquota efetiva 10%)

%MVA Ajustada

Operações Interestaduais

(alíquota 4%)

1

2205, 2206 e 2208

IAperitivos, amargos, bitter e similares;
IIBatida e similares;
IIIBebida ice;
IVCachaça;
VCatuaba;
VIConhaque, brandy e similares;
VIICooler;
VIIIGin;
IXJurubeba e similares;
XLicores e similares;
XIPisco;
XIIRun;
XIIISaquê;
XIVSteinhaeger;
XVTequila;
XVIUísque;
XVIIVermute e similares;

XVIII - Vodka;

XIXDerivados de vodka;
XXArak;
XXIAguardente vínica / grappa;
XXIISidra e similares;

XXIII - Sangrias e coquetéis.

74,15

104,34

108,98

122,91

2

2204

Vinhos e espumantes

50,16

60,91

64,57

75,54

” (NR)

Introduz a Alteração 3.777 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7251/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017.

Florianópolis, 19 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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