Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1160, de 19 de maio de 2017
Nº 1160/2017
ALTERAÇÃO 3.777 – A Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LVIII
Lista de Bebidas Quentes
(Protocolos ICMS 103/12 e 63/13)
(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)
Item
Código NCM/SH
Descrição
%MVA Original
Operações Internas
%MVA Ajustada
Operações Interestaduais
(alíquota 12%)
%MVA Ajustada
Operações Internas c/ Dif. Parcial (TTD)
(alíquota efetiva 10%)
%MVA Ajustada
Operações Interestaduais
(alíquota 4%)
1
2205, 2206 e 2208
XVIII - Vodka;
XXIII - Sangrias e coquetéis.
74,15
104,34
108,98
122,91
2
2204
Vinhos e espumantes
50,16
60,91
64,57
75,54
” (NR)
Introduz a Alteração 3.777 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 7251/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado