Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 116, de 16 de maio de 1991
Nº 116/1991
Institui a obrigatoriedade da fixação, nas repartições públicas integrantes de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação dos respectivos servidores.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 de maio de 1991.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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