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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 116, de 16 de maio de 1991

Nº 116/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a obrigatoriedade da fixação, nas repartições públicas integrantes de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação dos respectivos servidores.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas do Estado, vinculadas a órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, da relação nominal dos respectivos servidores.

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Parágrafo único- A relação de que trata este artigo será fixada em local visível ao público, devendo identificar também, o setor no qual o servidor exerce suas funções.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de maio de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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