Santa Catarina
DECRETO Nº 1.158, de 5 de setembro de 2012
Nº 1158/2012
Introduz a Alteração 3.091 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.091 – O art. 22-G do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22-G. A entrega dos arquivos previstos no art. 22-E, sem prejuízo do disposto no art. 40, será realizada mensalmente, até o último dia do período subsequente ao de apuração, mediante transmissão eletrônica de dados por meio dos programas Validador, Gera Mídia TED e TED, disponíveis na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), contendo assinatura digital do contribuinte certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (Convênio ICMS 115/03).
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Florianópolis, 5 de setembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa