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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.157, de 5 de setembro de 2012

Nº 1157/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.089 e 3.090 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.089 – O inciso I do art. 1º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

ICadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), no qual deverão ser inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto;

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.090 – Fica revogado o § 1º do art. 1º do Anexo 5.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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