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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1157, de 15 de maio de 2017

Nº 1157/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6084/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

............................................................................................................................................

92.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

92.88 – juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados

............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

.....................................................................

319092-88

339092-88

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de tributos federais renegociados.

.........................

...................................

.....................................................................

”(NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes subelementos de despesa, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

............................................................................................................................................

DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA

............................................................................................................................................

11.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

11.31 – retribuição financeira – RPPS – CTISP – civil

11.32 – 13º salário – RPPS – CTISP – civil

11.33 – férias – abono constitucional – RPPS – CTISP – civil

............................................................................................................................................

12.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

12.04 – retribuição financeira – CTISP – militar

12.05 – 13º salário – CTISP – militar

............................................................................................................................................

12.33 – férias – abono constitucional – CTISP – militar

............................................................................................................................................

46.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

46.06 – auxílio-alimentação – RPPS – CTISP – civil

46.07 – auxílio-alimentação – CTISP – militar

............................................................................................................................................

61.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

61.05 – salas e/ou escritórios – pagamento parcelado

............................................................................................................................................

92.00 – ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

92.09 – parcelamento do INSS

92.10 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS

............................................................................................................................................

NATUREZA

DA

DESPESA

ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA

.........................

...................................

.....................................................................

319011-31

RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA – RPPS – CTISP – CIVIL

Registra o valor das despesas com a retribuição financeira do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS.

319011-32

13º SALÁRIO – RPPS – CTISP – CIVIL

Registra o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS.

319011-33

FÉRIAS – ABONO CONSTITUCIONAL – RPPS – CTISP – CIVIL

Registra o valor das despesas com o abono constitucional concedido aos empregados e servidores como remuneração do período de férias anual – 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS.

.........................

...................................

.....................................................................

319012-04

RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA – CTISP – MILITAR

Registra o valor das despesas com a retribuição financeira do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal militar.

319012-05

13º SALÁRIO – CTISP – MILITAR

Registra o valor das despesas com o 13º (décimo terceiro) salário do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal militar.

.........................

...................................

.....................................................................

319012-33

FÉRIAS – ABONO CONSTITUCIONAL – CTISP – MILITAR

Registra o valor das despesas com o abono constitucional de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal devida ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) referente ao período de férias – pessoal militar.

.........................

...................................

.....................................................................

339046-06

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – RPPS – CTISP – CIVIL

Registra o valor das despesas com o pagamento em pecúnia, bilhete ou cartão magnético ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal civil – RPPS.

339046-07

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – CTISP – MILITAR

Registra o valor das despesas com o pagamento em pecúnia, bilhete ou cartão magnético ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) – pessoal militar.

.........................

...................................

.....................................................................

449061-05

459061-05

SALAS E/OU ESCRITÓRIOS – PAGAMENTO PARCELADO

Registra o valor das despesas com aquisição de salas e/ou escritórios, com pagamento parcelado.

.........................

...................................

.....................................................................

319092-09

339092-09

PARCELAMENTO DO INSS

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

319092-10

339092-10

JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTTO DO INSS

Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

.........................

...................................

.....................................................................

”(NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes subelementos de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012:

I – 92.57 – parcelamento do PASEP – Lei federal nº 12.810, de 2013;

II 92.58 – juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – Lei federal nº 12.810, de 2013;
III319092-57 e 339092-57 – PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento; e
IV319092-58 e 339092-58 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos referentes ao PASEP, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes subelementos de despesa do Anexo Único do Decreto nº 1.323, de 21 de dezembro de 2012, a partir do exercício de 2018:

I – 92.54 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal nº 12.810, de 2013;

II92.56 – parcelamento do INSS – Lei federal nº 12.810, de 2013;

III – 92.68 – juros e encargos derivados do parcelamento do INSS – Lei federal nº 11.941, de 2009;

IV92.69 – parcelamento do INSS – Lei federal nº 11.941, de 2009;
V92.87 – parcelamento de tributos federais renegociados – Lei federal nº 11.941, de 2009;

VI – 92.89 – parcelamento do PASEP – MP nº 574, de 2012;

VII – 92.90 – juros e encargos derivados do parcelamento do PASEP – MP nº 574, de 2012;

VIII319092-54, 339092-54 e 449092-54 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento;

IX – 319092-56 e 339092-56 - PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 2013 – Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº 12.810, de 2013, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento;

X – 319092-68, 339092-68 e 449092-68 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 - Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos derivados do parcelamento do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento;

XI – 319092-69 e 339092-69 – PARCELAMENTO DO INSS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 – Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento;

XII – 319092-87 e 339092-87 – PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS RENEGOCIADOS – LEI FEDERAL Nº 11.941, DE 2009 – Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de tributos federais renegociados, exceto o INSS, decorrentes da Lei federal nº 11.941, de 2009, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento;

XIII – 319092-89 e 339092-89 - PARCELAMENTO DO PASEP – MP Nº 574, DE 2012 – Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 2012, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento; e

XIV – 319092-90 e 339092-90 – JUROS E ENCARGOS DERIVADOS DO PARCELAMENTO DO PASEP – MP Nº 574, DE 2012 – Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os juros e encargos relativos do parcelamento de débitos referentes ao PASEP, decorrentes da Medida Provisória nº 574, de 2012, que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.

Florianópolis, 15 de maio de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

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