Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1156, de 02 de agosto de 1976

Nº 1156/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 05241, de 12 de maio de 1976 e 08393, de 23 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Elias Gallon e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Chapecó, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Cascavel.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com terras de Mitra Diocesana.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo