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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1156, de 17 de março de 2008

Nº 1156/2008

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Decreta luto oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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Considerando o falecimento, no dia de ontem, às 22:30 horas, da Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, Professora ELISABETE NUNES ANDERLE;

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Considerando que a Professora Elisabete – Bacharel em Ciências Sociais, pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, e Doutora pela Escola de Sociologia Política de São Paulo – dedicou toda sua vida ao magistério, tendo sido Professora do Ensino Fundamental e Médio, na rede estadual de ensino (1996 a 1999), e de Sociologia, na Universidade para o Desenvolvimento de Santa Catarina - UDESC, de 1978 a 2007;

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Considerando os relevantes cargos que exerceu, na atividade acadêmica: Pró-Reitoria de Extensão, e diretora do Colégio de Aplicação da UDESC de 1979 a 1982; Chefe do Departamento de Estudos Básicos, Diretora Assistente de Pesquisa e Extensão, e integrante do Comitê de Extensão e Coordenadora dos Cursos de Especialização da antiga Faculdade (FAED), hoje Centro de Educação da UDESC;

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Considerando sua longa vida dedicada a trabalhos comunitários, caracterizada, dentre outras, por ter integrado o Núcleo da Criança e do Adolescente, e o de Estudos de Políticas, e ter sido Representante de Estado na antiga Fundação do Bem Estar do Menor de 1986 a 1990;

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Considerando que em 1994 fundou e dirigiu, com seu marido, Professor Jacob Anderle, a Escola do Governo e Cidadania;

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Considerando que exerceu, com grande dedicação, seriedade e competência, os cargos de Diretora Geral e Secretária de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia de julho de 2005 a fevereiro de 2007, e vinha cumprindo, com a mesma retidão e eficiência, seus misteres de Presidente da Fundação e do Conselho Estadual de Cultura, desde 2 de março de 2007;

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Considerando que, mesmo enfrentando os impactos da grave doença, não deixou de cumprir, um só dia, os seus misteres;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado luto oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 17 de março do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ELISABETE NUNES ANDERLE.

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de março de 2008.

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Governador do Estado

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