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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1155, de 02 de agosto de 1976

Nº 1155/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07205, de 31 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Olivio Pazini, uma área de terras com cerca de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Nova Veneza, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha Pazzetto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras do doador; ao sul, com terras de Orlando Pazzetto; ao oeste, com terras de José Moretto.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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